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- INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda (slogan)
O diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, Schmuell Lopes Cantanhede, anunciou durante encontro realizado com usuários do sistema de marcas que o Instituto passará a aceitar pedidos de registro de marca que contenham elementos de propaganda (slogan). Com base em nova interpretação do inciso VII do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial - LPI (9.279/1996), está prevista para o dia 27 de novembro a publicação da atualização do Manual de Marcas. Segundo Cantanhede, esse é o primeiro passo para o registro de marcas com slogan em primeira instância. Em 2025, será feita uma pesquisa de satisfação com os usuários, em 2026 uma avaliação intermediária e, em 2028, uma avaliação final dos efeitos da melhoria. O cronograma seguirá conforme abaixo: A proposta prevê que aos sinais que forem capaz de exercer uma função distintiva simultaneamente com uma função de propaganda, a mesma será passível de ser registrada. Só serão indeferidos os sinais que cumulativamente exercerem função de propaganda e for incapaz de exercer uma função distintiva , para estes casos o sinal será indeferido pelo inciso VII do art. 124 da LPÌ. Tal mudanças vem em acordo com o projeto “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas”, que promoverá encontros para discutir outros serviços do INPI. O foco do projeto é compreender as necessidades e expectativas de usuários, estando relacionado ao Objetivo 9 do Planejamento Estratégico 2023-2026 - Aprimorar as práticas de governança e gestão e de relacionamento institucional. Conte com a S/Simões, para maiores detalhes e informações.
- INPI disciplina processamento e registro internacional de desenhos industriais
O INPI informou, na semana passada, que no dia 1º de agosto de 2023 entrará em vigor a Portaria INPI/PR nº 25, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre o registro de Desenho Industrial no âmbito do Acordo de Haia. O normativo foi publicado na seção Comunicados da RPI 2739 e no Diário Oficial da União, ambos de 4 de julho de 2023. Em Dezembro de 2022 o Brasil aderiu ao Acordo de Haia sobre Desenhos Industriais (DI) junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra (Suíça), por meio do INPI. O referido depósito ao Acordo foi assinado pelo então Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, após a sua aprovação pelo Congresso Nacional. Com a publicação desta normatização as empresas brasileiras, e demais depositantes, que desejam resguardar seus registros de DI em múltiplos países, membros do Acordo, terão esta via alternativa e centralizada, com simplificação de procedimentos e redução de custos. Resumidamente, as principais vantagens da Adesão ao Acordo de Haia são: - Possibilidade de proteção nos 95 países signatários do Acordo; - Gestão centralizada do portfólio de Desenhos Industriais; - Idioma único (podendo optar pelo Francês, Espanhol ou Inglês); - Custos em moeda única (francos suíços); e - Comunicações instantâneas e eletrônicas. Conte com a SSIMÕES para orientação estratégica nos assuntos atinentes à Propriedade Industrial do seu negócio, no Brasil e no mundo. #desenhosindustriais; #registrosDI; #propriedadeindustrial
- O Registro em Blockchain como Prova de Anterioridades de Documentos Sigilosos e Documentos Autorais
Em primeiro lugar, a blockchain é uma tecnologia de registros distribuídos, descentralizada, realizadas por meio de comprovações computacionais, envolvendo a resolução de problemas matemáticos complexos, realizados por computadores em todo o mundo, e que permite registrar transações de forma totalmente digital, seguras, livres de qualquer risco de manipulação ou adulteração, pois cada transação é criptografada, gerando códigos hash, que são vinculados à transação anterior, formando uma cadeia de blocos imutável - daí o nome Blockchain (cadeia de blocos, em uma tradução direta). Dessa forma, a blockchain cria uma espécie de livro razão distribuído, totalmente aberto às partes da rede, contendo todas as transações ocorridas, das quais cada nó possui uma cópia. A tecnologia da blockchain foi criada em 2008 para suportar a criptomoeda Bitcoin, mas hoje em dia é utilizada em diversas áreas, como finanças, saúde, logística, registros autorais, dentre diversas outras finalidades em que se necessita garantir registros transacionais totalmente digital, de forma segura e sem manipulação posterior. Dentro do segmento da Propriedade Intelectual, o registro em Blockchain pode ser muito útil para o registro de provas de autoria ou provas de anterioridade. Podemos citar alguns exemplos como: o registro de documentos sigilosos, registro de documentos de segredo de negócios, segredos comerciais, o registros de expressões de propagandas, frases, anúncios, ou outros documentos autorais, como poesia, música, livros, e-books, fotografias, estampas de roupa, projetos arquitetônicos, dentre outros; qualquer documento que se deseje comprovar anterioridade ou autoria, de forma segura e confiável. Com estes registros fica muito mais simples comprovar a anterioridade destes tipos de conteúdos, a partir do código hash da transação; tudo isso de forma fácil, com alta tecnologia e totalmente seguro. Basta acessar a blockchain informar o hash de confirmação, ou de verificação, e lá estará na rede o registro como inicialmente foi efetuado, e devidamente verificado por dezenas, centenas ou até milhares de computadores. Como vantagem prática para a realização destes registros estão o auxílio em comprovações de anterioridades em processos judiciais, comprovações de cópias indevidas de documentos sigilosos, comprovações de concorrências desleais, comprovações de pirataria, dentre outras infinidades de usos práticos. Como o Brasil sendo signatário da convenção de Berna* (abaixo o link dos países membros) estas comprovações são válidas nos 179 países membros, mesmo feito em uma certificadora nacional, desde que se contenha informações sobre a obra, o autor e/ou titular, além da presença dos elementos data/hora do registro, para fins de comprovação de autoria, anterioridade e originalidade. Link dos países membros da Convenção de Berna (https://www.wipo.int/treaties/en/ShowResults.jsp?treaty_id=15) Vale lembrar que a legislação nacional (Brasil) de direito de autor, especifica como ato facultativo o registro autoral em órgãos públicos nacionais: requer apenas a comprovação da anterioridade pelo interessado; logo o registro em blockchain é uma alternativa rápida, segura, e viável para garantir registro de autoria e anterioridade destes tipos de documentos mencionados. Conte com a SSIMÕES para auxiliar e assessorar você e sua empresa a encontrar a melhor forma de proteger os ativos de propriedade industrial do seu negócio. Samuel Simões - Sócio da SSIMÕES. Consultor, especialista e estrategista em propriedade industrial, no Brasil e no mundo.
- O REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL COMO FERRAMENTA PRÁTICA E ESTRATÉGICA PARA AS EMPRESAS QUE INOVAM.
O registro de desenho industrial junto ao INPI é uma estratégia importante e que deve ser utilizada por empresas e empreendedores que desejam proteger a característica externa (design) de seus produtos, como diferencial competitivo, antes do seu lançamento. Além de ser uma garantia documental para proteção do investimento realizado em produtos inovadores, cujo diferencial esteja em seu aspecto externo. O registro do Desenho Industrial, como tecnicamente é denominado, oferece uma proteção legal (jurídica) ao seu proprietário (titular do registro), para a configuração externo do objeto registrado; com isso, ninguém pode copiar, fabricar ou comercializar estes produtos sem o expresso consentimento do seu proprietário. Além disso, oferece também segurança ao consumidor, pois impede que produtos inovadores sejam imitados e vendidos como originais. Isso garante que os consumidores comprem produtos de qualidade e que eles tenham total segurança no uso destes produtos. Outra vantagem do registro de desenho industrial é que ele pode ser usado como prova de propriedade, de direitos autorais e de lançamento no mercado de um determinado produto, sendo mais uma garantia jurídica ao titular do registro, que pode e deve usá-lo, se necessário, para defender seus direitos em caso de eventual litígio, concorrência desleal, etc. Outra vantagem para as empresas que fazem uso do registro do desenho industrial de seus produtos, antes de seus lançamentos, é que o ônus da prova de anterioridade é do terceiro interessado, ou seja, a empresa que registra não precisa comprovar novidade, e quem precisará comprovar anterioridade é a empresa que irá questionar o registro junto ao INPI. Além disso, como qualquer outro título de propriedade, a empresa titular do registro pode licenciar ou vender esta propriedade para outras empresas que desejam usar a inovação. Isso também pode gerar lucros significativos para a empresa. Além de ser um processo mais rápido, do ponto de vista administrativo, internamente ao INPI. Em resumo, o registro de desenho industrial no INPI é fundamental para proteger os aspectos externos (design) de produtos inovadores, antes de seu lançamento, garantindo direitos e segurança jurídica aos seus proprietários, além de garantir segurança aos consumidores e prova documental no que diz respeito aos lançamentos dos produtos. É uma importante ferramenta disponível e que deve ser utilizada por todas as empresas e empreendedores que desejam proteger seus produtos que contemplam características inovadoras em seu aspecto externo. Conte com a SSIMÕES para uma assessoria avançada e personalizada em propriedade industrial e nos registros dos desenho industriais do seu negócio.
- INPI quer Encurtar a Decisão de Exame de Patentes para Dois Anos até 2026
O INPI, por meio de seu presidente, anunciou, nesta terça-feira, 18, em evento junto à ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Industrial), um Plano Estratégico para os próximos quatro anos. O plano inclui ações em diversas áreas, que permitirão que exames de pedidos de patentes, sem contestação, sejam decididos em dois anos. Isso permitirá que o INPI atinja níveis de grandes escritórios internacionais de patentes, que são referências mundiais. No entanto, o diretor-geral do INPI, Luiz Otávio Moreira, afirmou da necessidade da autonomia de gestão da autarquia para contratar examinadores, comprar equipamentos e investir em tecnologia; além de informar que o INPI está solicitando ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços um aumento do orçamento para R$ 72 milhões. Com autonomia de gestão, e o aumento do orçamento, a autarquia poderá programar o gasto anual e buscar atingir este objetivo, informa o diretor-geral. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pretende ajustar política de preços pelos serviços prestados, pois o último reajuste ocorreu em 2014. A Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) apoia a autonomia financeira da autarquia, mas ressalta que os recursos obtidos pela política de preços devem ser investidos nas atividades do INPI. A diretoria do INPI informa que o backlog de patentes está estabilizado, mas está preocupado com a formação de backlog na área de marcas, devido ao crescimento de pedidos e redução de examinadores; e está planejando contratar 60 novos examinadores a cada semestre até 2026 para amenizar o problema. (Fonte: ABPI)
- A importância de Registrar a Marca do Seu Produto, e do Seu Negócio, em Rápidas Palavras...
Registrar a marca do seu negócio é uma tarefa extremamente importante para mantê-la única e segura. O registro de marca oferece-lhe publicidade e uma barreira de proteção. É importante que todas as pessoas conheçam e reconheçam a sua marca, e saibam que ela é sua propriedade ®. Assim seus clientes possam confiar ainda mais no seu serviço e nos seus produtos, fazendo uma associação direta com a sua marca. Registrá-la vai ajudar a garantir o seu direito, e a manter a reputação do seu negócio no mercado e a construir sua força e perenidade. Não deixe outro registrar a sua marca na sua frente! Registre, e garanta mais essa vantagem competitiva, para o seu negócio alcançar mais sucesso!
- META É CONDENADA A PAGAR US$ 174,5 MILHÕES POR VIOLAÇÃO DE PATENTES
O caso que envolve patentes da produtora de aplicativos Voxer e a empresa Meta (de Mark Zuckerberg), que está sendo obrigada a pagar uma quantia de quase US$ 175 milhões! Modo "ao vivo" que empresa usa para o Facebook Live e o Instagram Live usava tecnologia patenteada pela empresa dona do app Voxer. A Meta, empresa controladora do Facebook e do Instagram e Whatsapp, foi condenada no dia 21 de setembro de 2022, a pagar US$ 174,5 milhões em danos à empresa Voxer, do aplicativo com o mesmo nome, que acusou a gigante da mídia social de violar suas patentes. O Voxer abriu processo em 2020, afirmando que o grupo californiano (Meta) havia usado tecnologia patenteada, após o fracasso de uma tentativa de colaboração entre as duas empresas em 2012. Voxer explica que foi contatado pelo Facebook, na época, logo após o lançamento de seu serviço em 2011, que foi um "sucesso imediato". E a empresa teria então dado detalhes de sua tecnologia à rede social, mas "as reuniões não chegaram a um acordo", detalharam os advogados do aplicativo. O Facebook revogou então o acesso do Voxer a elementos-chave da plataforma e lançou o Facebook Live em 2015 e depois o Instagram Live em 2016. Após levantar provas, a empresa Voxer abriu processo judicial em 2020, alegando que o Facebook Live e o Instagram Live, lançados posteriormente, faziam uso de suas tecnologias patenteadas. Em setembro de 2022, um tribunal federal no Texas, decidiu por meio de júri, que o modo "ao vivo" usado pela empresa Meta, no Facebook Live e no Instagram Live, utilizava-se da tecnologia patenteada pela Voxer. A empresa Meta, de Mark Zuckerberg recorreu da decisão; em seu recurso pediu ao tribunal para anular o veredito ou realizar um novo julgamento, argumentando que as patentes da Voxer eram inválidas, os danos eram injustificados e que o advogado de Voxer havia feito "comentários inapropriados" que influenciaram o júri contra a companhia Meta. No entanto, neste mês de março (dia 28), o juiz distrital dos Estados Unidos, Lee Yeakel, não acatou as razões apresentadas no recurso, e manteve a decisão que a tecnologia de vídeo "ao vivo" do Facebook Live e Instagram Live infringiu duas patentes da Voxer, relacionadas à transmissão de vídeo e mensagens, mantendo a sentença indenizatória. A empresa Meta ainda pode apelar da decisão para um tribunal superior.
- Nova BMW M3 Touring 2023 é revelada (porém em local desconhecido): Imagens de Desenho Industrial.
Muitos fãs da BMW querem saber como será a nova BMW M3 Touring. E a montadora já deu uma palhinha em relação a este segredo, antes da estreia da perua esportiva no final deste ano, e sem nenhum disfarce, só que num local desconhecido: nas bases de dados de Registro de Desenho Industrial. Fora o desenho das rodas, que ainda é segredo (não revelado no registro - ou será objeto de um registro próprio), tudo o que é visto nas imagens é o que será em relação ao design da perua esportiva (caso não seja abonado ou modificado o suficiente até o seu lançamento). Independentemente disso, podemos ver a M3 Touring com sua enorme grade dupla e seu sistema de escape com quatro saídas na traseira. É previsto ainda que a BMW venderá a tão esperada perua esportiva baseada no M3 exclusivamente na configuração Competition, a mais potente da linha. Além disso, é esperado que a perua seja apenas automática, enquanto algumas fontes dizem que a M3 Touring será vendida apenas com tração integral xDrive. O registro de desenho industrial é uma estratégia de propriedade industrial adotada pela maioria das grandes empresas que lançam produtos inovadores, para assegurar a propriedade industrial relacionadas às questões ornamentais do produto. Normalmente, além de registrar o desenho industrial de todo o veículo, as grandes empresas, fabricantes de automóveis, também fazem o registro do desenho industrial de partes do veículo (como faróis, lanternas, aros, grades frontais, design do farol, dentre outras), para controlar e coibir a comercialização de peças paralelas, tendo dispositivos jurídicos para tais ações. "Samuel Simões, é engenheiro, agente da propriedade industrial (API 2255), palestrante, consultor em inovação, e estrategista em propriedade industrial; atua junto ao INPI e junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)". #marcas #registrodemarcas #registresuamarca #marcaregistrada #propriedadeindustrial #registrodesoftware #marcasepatentes #registrodesenhoindustrial #registrodi #desenhoindustrial
- INPI divulga estudo sobre tecnologias verdes
O INPI divulgou hoje, uma nova edição do Radar Tecnológico, desta vez sobre tecnologias verdes. Nesse estudo, foi avaliado o panorama de pedidos de patentes realizados por residentes no Brasil nos últimos 10 anos, referentes a tecnologias obtidas de três fontes renováveis: solar, eólica e hídrica. O estudo, intitulado “Tecnologias nacionais relacionadas às energias renováveis obtidas a partir de fontes solar, eólica e hídrica”, demonstrou que houve um crescimento no número de pedidos de patentes nesses setores, principalmente em relação à energia solar. Foi observada também uma grande participação de pessoas físicas e de universidades entre os principais depositantes, além da predominância dos estados das regiões Sul e Sudeste em relação à origem das tecnologias. Outro objetivo do estudo foi identificar os atores envolvidos no desenvolvimento dessas tecnologias, visando incentivar a busca por cooperações entre instituições, empresas, demais desenvolvedores e possíveis interessados em trazer ao mercado estas invenções, além de auxiliar os tomadores de decisões na criação de projetos de incentivos e financiamentos para o setor. Esse Radar faz parte de uma parceria com o WIPO Green, visando identificar e conectar desenvolvedores e fornecedores de tecnologias verdes na América Latina. Outros dois estudos, relacionados a tecnologias para gerenciamento de resíduos e agricultura sustentável, fazem parte do projeto e serão publicados em breve. Outro ponto importante aos empreendedores que desejam investir neste segmento, é que tanto as tecnologias voltadas à energias verdes, bem como outras tecnologias ligadas ao meio ambiente, possuem meios para que o seu processo seja acelerado dentro do INPI; procedimento conhecido internamente como tramitação estratégica para Patentes Verdes, situação em que estes tipos de patentes passam a ser analisados e decididos num prazo médio de até 2 anos. Para acessar o estudo, clique aqui. "Samuel Simões, é engenheiro, agente da propriedade industrial (API 2255), palestrante, consultor em inovação, e estrategista em propriedade industrial; atua junto ao INPI e junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)". #marcas #registrodemarcas #registresuamarca #marcaregistrada #propriedadeindustrial #registrodesoftware #marcasepatentes
- Criei um App. Como protejo contra Cópias?
Amigos empreendedores, esta é uma dúvida recorrente principalmente dos empreendedores deste ramo tecnológico. Vou tentar explicar de forma simples e fácil, alguns tópicos importantes. A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, isto é, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa. Outra vantagem do Registro do Programa de Computador no INPI é que ele é um dos critérios para enquadramento no BNDES MPME Inovadora (financiamento). Então, se este for um dos seus planos o registro do programa é o caminho! Dica Quente... é recomendado que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para seu pedido de registro ser depositado no INPI; assim será garantida a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte. Ponto Importante... Conforme novas versões deste mesmo software forem sendo desenvolvidas, estas também poderão ser registradas. Não há limitação para a quantidade de registros depositados sobre um mesmo software no INPI. Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção! O registro do software no INPI é rápido... a expedição do certificado ocorre num prazo médio inferior a 7 dias, no máximo em 10 dias. O registro do Programa de Computador permanece válido ao longo de todo o prazo de vigência, que é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação, sem a necessidade do pagamento de decênio (o que ocorre nas marcas por exemplo). Outro ponto importante é que o Registro do Programa de Computador tem abrangência INTERNACIONAL... isso mesmo, abrange os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886). Meus artigos são simples e direto, e procuro usar uma linguagem fácil para que todos tenham entendimento de temas complexos da propriedade industrial. Espero que este artigo tenha sido útil. "Samuel Simões, é engenheiro, agente da propriedade industrial (API 2255), palestrante, consultor em inovação, e estrategista em propriedade industrial; atua junto ao INPI e junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)". #software #programadecomputador #registrodesoftware #inovação #startup #inpi #bndes
- Com e-Software, registros de programa de computador crescem mais de 90%
Em expansão nos últimos anos, o mercado de software no Brasil também está focando, cada vez mais, no registro dos programas de computador no INPI. Junto com as ações de conscientização do público sobre o assunto, um dos principais fatores para essa mudança foi a criação do sistema e-Software, em 2017, que simplificou e agilizou o registro. Com o e-Software, que realiza processo 100% digital, seguro e com prazo de até dez dias, o número de registros de programas de computador subiu de 1.692 em 2017 para 3.259 em 2021, o que representa um crescimento de 92%, mesmo no contexto da pandemia da COVID-19. Cabe ressaltar que o registro do software, seja ele para computador, tablet, smartphone ou qualquer outra plataforma, possui validade por 50 anos e abrangência internacional. Além disso, possui outras vantagens significativas, como a segurança jurídica aos negócios, o cumprimento de requisito para participação em licitações governamentais e o aumento das chances de obter financiamentos. O crescimento dos registros ocorre em meio a um mercado em expansão, com números expressivos. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), o mercado nacional de Tecnologia da Informação envolve mais de 49 bilhões de dólares (em 2020). Ainda segundo a ABES, com base em dados internacionais, o Brasil é o líder de investimentos em TI da América Latina e apresenta crescimento superior à média global. (Fonte: INPI) "Samuel Simões, é engenheiro, agente da propriedade industrial (API 2255), palestrante, consultor em inovação, e estrategista em propriedade industrial; atua junto ao INPI e junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)". #marcas #registrodemarcas #registresuamarca #marcaregistrada #propriedadeindustrial #registrodesoftware #marcasepatentes
- Marca de Posição, um instrumento de Propriedade Industrial importante para o Fashion Law
O grau de distintividade alcançado, para uma determinada marca, pode estar diretamente associada a posição da marca ou de algum sinal distintivo que a marca utiliza sobre um produto. Isso significa que, para certos casos, a forma, e a posição como se dispões uma marca, ou um sinal com caráter distintivo, sobre um produto, pode ser um fator preponderante para que o consumidor faça associação direta com a marca. Numa definição simplificada, podemos dizer que se trata da aplicação de um sinal em uma posição singular e específica sobre um suporte (por exemplo, um produto). Especialmente dentro da indústria da moda, tais marcas de posição trarão maior objetividade para o Fashion Law, uma vez que será possível efetuar registros de detalhes que até então estavam apenas amparados no que chamamos de Trade Dress (o que era passível de maior subjetividade), ou no Registro de Desenho Industrial, em casos que houvesse possibilidade de associação do aspecto ornamental, com algum tipo de fabricação industrial (sendo este caso ainda mais restrito). Neste sentido, a Marca de Posição, trata-se de uma inovação estética aplicada no campo das marcas. Podemos dizer que é uma espécie de "assinatura" num determinado produto. Na imagem que ilustramos este artigo, mostramos um exemplo prático que pode ser uma marca de posição, que é a linha vertical que encontramos em camisetas da marca Calvin Klein; quando avistamos tal listra vertical, já associamos devidamente com a marca, fazendo com que seja um sinal distintivo para este seu produto. Vale salientar que, até então, não existia qualquer regulamentação, e nem proibição expressa em nossa legislação de propriedade industrial, quanto ao registro de marcas com estas características. Desta forma, as empresas com este tipo de demanda e necessidade precisavam se valer e buscar nas formas existentes de apresentações de marcas (figurativas, mistas, ou tridimensionais), ou pelo registro de um desenho industrial (quando cabível), uma forma que pudesse assegurar um registro que comprovasse sua propriedade em inovações neste sentido. O fato é que, não tínhamos, até então, uma norma administrativa que regulamentasse, de forma mais objetiva, os procedimentos para a análise de pedidos de registro de signos cuja distintividade são decorrentes da forma em que estes são posicionados. INPI REGULAMENTA O REGISTRO DE MARCA DE POSIÇÃO Agora, os titulares de marcas em geral, e a indústria criativa conquista um avanço significativo na proteção de ativos de Propriedade Industrial relacionados à sinais distintivos de posição. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou o marco regulatório para os registros de marca de posição: regulamento publicado pela Portaria/INPI/PR 37, de 13/9/213, e a Nota Técnica INPI/CPAPD 2/21, de 21/9/214. De acordo com o INPI: (...) considera-se marca de posição aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional (nota técnica INPI/CPAPD nº 02/2021). A Portaria/INPI/PR 37/021, dispõe sobre a registrabilidade de marcas sob a forma de apresentação marca de posição. De acordo com o artigo 1º: Será registrável como marca de posição o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que: I - seja formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte; e II - a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional. Assim, como a proteção legal é apenas da marca, e não do produto (tampouco do seu design) onde a marca está aposta, sua representação, para fins de registro, deve ser feita mediante a apresentação de um suporte (figura, desenho ou imagem) capaz de mostrar claramente os detalhes da marca (sua exata apresentação, posição, cor, dimensão e proporção em relação ao produto em que deva ser afixada). De acordo com o INPI, no pedido de registro de marca de posição esse suporte deve ser representado em linhas pontilhadas ou tracejadas, a fim de evidenciar a marca aplicada no suporte Alem disso, considerando a forma como as marcas de posição serão protocoladas junto ao INPI, este dispositivo trará inúmeros benefícios que ajudarão, em inúmeros casos, que até então, pairavam maior subjetividade. Até por que, haverá a necessidade de ser apresentado texto com a descrição da marca, com o propósito de informar o que efetivamente se pretende proteger por meio do pedido de registro da marca de posição (Nota Técnica INPI/CPAPD 02/2021). Deste modo, além de se apresentar, de forma objetiva, as características estéticas distintivas da marca, o titular terá espaço para descrever os aspectos da marca que se pretende proteger, deixando ainda mais claro e expresso o escopo da proteção desejada. Podemos perceber que o INPI vem buscando seguir a mesma orientação da União Europeia, cujos países membros têm longa tradição e experiência na regulação da marca de posição. O Regulamento de Execução (UE) 2018/626, na União Europeia é que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2017/1001 sobre a marca da União Europeia já caracteriza este tipo de marca, pelo modo específico em que é colocada ou aposta nos produtos (marca de posição). O manual de orientação relativo ao exame de marcas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (Manual de Marcas do EUIPO) traz alguns exemplos de registros concedidos para marcas de posição da União Europeia, como por exemplo: (Imagem: Marca de posição concedida pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (Registro nº 1 027 747) (Imagem: Marca de posição sem descrição, concedida pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia EUTM nº 17 473 621) Qualquer empresário, ou executivo de empresa sabe que para se manter competitivo é preciso ser criativo. Mas não basta criar. é também preciso chamar a atenção. E neste sentido a inovação também é um ponto chave. E saber que existe um dispositivo capaz de resguardar este direito como uma propriedade garante maior segurança ao empreendedor em despender maiores recursos e investimento para também investir neste sentido. Numa visão mais mercadológica, as marcas de posição são bons exemplos de inovação no campo do MARKETING, especialmente como estratégia de branding voltada para novas formas de criação e divulgação de marcas no mercado. Chamando a atenção dos consumidores sobre uma nova ótica além da convencional, permitindo inúmeras outras possibilidades de associações e desejos. Que possamos utilizar e aplicar este importante dispositivo em prol da inovação, da competitividade e do avanço tecnológico. "Samuel Simões, é engenheiro, agente da propriedade industrial (API 2255), palestrante, consultor em inovação, e estrategista em propriedade industrial; atua junto ao INPI e junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)". #marcas #registrodemarcas#registresuamarca #marcaregistrada#propriedadeindustrial #inpi