O INPI informou, na semana passada, que no dia 1º de agosto de 2023 entrará em vigor a Portaria INPI/PR nº 25, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre o registro de Desenho Industrial no âmbito do Acordo de Haia.
O normativo foi publicado na seção Comunicados da RPI 2739 e no Diário Oficial da União, ambos de 4 de julho de 2023.
Em Dezembro de 2022 o Brasil aderiu ao Acordo de Haia sobre Desenhos Industriais (DI) junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra (Suíça), por meio do INPI. O referido depósito ao Acordo foi assinado pelo então Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, após a sua aprovação pelo Congresso Nacional.
Com a publicação desta normatização as empresas brasileiras, e demais depositantes, que desejam resguardar seus registros de DI em múltiplos países, membros do Acordo, terão esta via alternativa e centralizada, com simplificação de procedimentos e redução de custos.
Resumidamente, as principais vantagens da Adesão ao Acordo de Haia são:
- Possibilidade de proteção nos 95 países signatários do Acordo; - Gestão centralizada do portfólio de Desenhos Industriais; - Idioma único (podendo optar pelo Francês, Espanhol ou Inglês); - Custos em moeda única (francos suíços); e - Comunicações instantâneas e eletrônicas.
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