A Europa pode ser um excelente mercado para comercialização de uma invenção. Por este motivo, muitas empresas e inventores possuem como estratégia a proteção de suas invenções neste continente, por meio de Depósito de Pedido de Patente.
Para pedir uma patente na Europa, o requerente pode optar por dois caminhos principais:
1) O sistema nacional de patentes em cada país europeu; ou
2) O sistema de patentes europeu por meio do European Patent Office (EPO), que facilita o processo de proteção de uma invenção em múltiplos países europeus.
Se a intenção da empresa, ou inventor, é proteger sua invenção num único país, ou em dois países europeus, já tendo, obviamente, uma decisão clara de qual seria este país, o melhor caminho seria solicitar a patente diretamente pelo sistema nacional do país.
Por exemplo: a empresa possui uma tecnologia e já tem bem definido que deseja pedir patente na Alemanha (um único país), ou na Alemanha e na França (dois países). Para este caso, o melhor caminho seria ingressar com Pedido de Patente, pelo sistema nacional de patentes diretamente na Alemanha, e na França. Esta opção, poderia ser mais vantajosa, devido aos custos envolvidos.
Para este caso, cada país europeu tem seu próprio escritório de patentes (ex: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI na frança Portugal, DPMA na Alemanha, etc.). O requerente precisaria seguir as normas e procedimentos do país onde deseja proteção. As patentes nacionais seriam válidas apenas no país onde fossem concedidas.
Por outro lado, se a intenção da empresa, ou inventor, é seguir com a proteção de sua invenção em mais de dois países Europeus (três, quatro, cinco, ou mais países), o melhor caminho a ser seguido pode ser a segunda opção, pelo Sistema Europeu de Patentes European Patent Office (EPO), uma vez que os custos para ingressar em diversos países europeus, simultaneamente poderiam ser demasiadamente elevados, se fosse escolhida a opção país por país.
O sistema europeu de patentes, gerido pelo European Patent Office (EPO), permite proteger invenções em até 38 países europeus com um único pedido. E esta é a principal vantagem: a facilidade em gerir um único processo válido em múltiplos países, bem como os investimentos envolvidos acabam por serem reduzidos se considerarmos a quantidade de países envolvidos.
Ao solicitar uma patente europeia, o processo inclui a submissão de um pedido detalhado, seguido por uma pesquisa de anterioridade e um exame substantivo para verificar se a invenção cumpre os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Toda a tramitação envolvida, bem como incidentes processuais envolvidos, recai sobre um único processo, até a sua decisão, o que é extremamente vantajoso no sentido de acompanhar, não perder prazos, diminuição de custos processuais, etc.
Após a concessão, o requerente tem duas opções a seguir:
1) Pedir a validação Clássica, que consiste em validar a patente concedida em cada um dos países de interesse dentro da Europa; e/ou
2) Pedir a validação pelo sistema de Patente Unificada, implementada em 2023 que simplifica a proteção em diversos países da União Europeia, oferecendo uma alternativa eficiente ao processo de validação nacional. Este sistema de Patente Unificada conta, atualmente com 18 países, sendo: Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Roménia (a partir de 1 de setembro de 2024), Eslovénia e Suécia.
A S/Simões Propriedade Industrial conta com equipe e expertise para desenhar uma orientação personalizada, de modo a atender a melhor estratégia de seus clientes, quanto a proteção de suas patentes na Europa.
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