A Europa pode ser um excelente mercado para comercialização de uma invenção. Por este motivo, muitas empresas e inventores possuem como estratégia a proteção de suas invenções neste continente, por meio de Depósito de Pedido de Patente.
Para pedir uma patente na Europa, o requerente pode optar por dois caminhos principais:
1) O sistema nacional de patentes em cada país europeu; ou
2) O sistema de patentes europeu por meio do European Patent Office (EPO), que facilita o processo de proteção de uma invenção em múltiplos países europeus.
Se a intenção da empresa, ou inventor, é proteger sua invenção num único país, ou em dois países europeus, já tendo, obviamente, uma decisão clara de qual seria este país, o melhor caminho seria solicitar a patente diretamente pelo sistema nacional do país.
Por exemplo: a empresa possui uma tecnologia e já tem bem definido que deseja pedir patente na Alemanha (um único país), ou na Alemanha e na França (dois países). Para este caso, o melhor caminho seria ingressar com Pedido de Patente, pelo sistema nacional de patentes diretamente na Alemanha, e na França. Esta opção, poderia ser mais vantajosa, devido aos custos envolvidos.
Para este caso, cada país europeu tem seu próprio escritório de patentes (ex: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI na frança Portugal, DPMA na Alemanha, etc.). O requerente precisaria seguir as normas e procedimentos do país onde deseja proteção. As patentes nacionais seriam válidas apenas no país onde fossem concedidas.
Por outro lado, se a intenção da empresa, ou inventor, é seguir com a proteção de sua invenção em mais de dois países Europeus (três, quatro, cinco, ou mais países), o melhor caminho a ser seguido pode ser a segunda opção, pelo Sistema Europeu de Patentes European Patent Office (EPO), uma vez que os custos para ingressar em diversos países europeus, simultaneamente poderiam ser demasiadamente elevados, se fosse escolhida a opção país por país.
O sistema europeu de patentes, gerido pelo European Patent Office (EPO), permite proteger invenções em até 38 países europeus com um único pedido. E esta é a principal vantagem: a facilidade em gerir um único processo válido em múltiplos países, bem como os investimentos envolvidos acabam por serem reduzidos se considerarmos a quantidade de países envolvidos.
Ao solicitar uma patente europeia, o processo inclui a submissão de um pedido detalhado, seguido por uma pesquisa de anterioridade e um exame substantivo para verificar se a invenção cumpre os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Toda a tramitação envolvida, bem como incidentes processuais envolvidos, recai sobre um único processo, até a sua decisão, o que é extremamente vantajoso no sentido de acompanhar, não perder prazos, diminuição de custos processuais, etc.
Após a concessão, o requerente tem duas opções a seguir:
1) Pedir a validação Clássica, que consiste em validar a patente concedida em cada um dos países de interesse dentro da Europa; e/ou
2) Pedir a validação pelo sistema de Patente Unificada, implementada em 2023 que simplifica a proteção em diversos países da União Europeia, oferecendo uma alternativa eficiente ao processo de validação nacional. Este sistema de Patente Unificada conta, atualmente com 18 países, sendo: Áustria (AT), Bélgica (BE), Bulgária (BG), Dinamarca (DK), Estónia (EE), Finlândia (FI), França (FR), Alemanha (DE), Itália (IT), Letónia (LV), Lituânia (LT), Luxemburgo (LU), Malta (MT), Países Baixos (NL), Portugal (PT), Roménia (RO) [a partir de 1 de setembro de 2024], Eslovénia (SI) e Suécia (SE).
A S/Simões Propriedade Industrial conta com equipe e expertise para desenhar uma orientação personalizada, de modo a atender a melhor estratégia de seus clientes, quanto a proteção de suas patentes na Europa.
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