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  • Foto do escritorSamuel Simões

Criei um App. Como protejo contra Cópias?

Atualizado: 25 de fev. de 2022

Amigos empreendedores, esta é uma dúvida recorrente principalmente dos empreendedores deste ramo tecnológico. Vou tentar explicar de forma simples e fácil, alguns tópicos importantes.



A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, isto é, suas linhas de código-fonte.


O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.


Outra vantagem do Registro do Programa de Computador no INPI é que ele é um dos critérios para enquadramento no BNDES MPME Inovadora (financiamento). Então, se este for um dos seus planos o registro do programa é o caminho!



Dica Quente... é recomendado que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para seu pedido de registro ser depositado no INPI; assim será garantida a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte.


Ponto Importante... Conforme novas versões deste mesmo software forem sendo desenvolvidas, estas também poderão ser registradas. Não há limitação para a quantidade de registros depositados sobre um mesmo software no INPI.


Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção!


O registro do software no INPI é rápido... a expedição do certificado ocorre num prazo médio inferior a 7 dias, no máximo em 10 dias.


O registro do Programa de Computador permanece válido ao longo de todo o prazo de vigência, que é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação, sem a necessidade do pagamento de decênio (o que ocorre nas marcas por exemplo).

Outro ponto importante é que o Registro do Programa de Computador tem abrangência INTERNACIONAL... isso mesmo, abrange os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).


Meus artigos são simples e direto, e procuro usar uma linguagem fácil para que todos tenham entendimento de temas complexos da propriedade industrial.


Espero que este artigo tenha sido útil.


"Samuel Simões, é engenheiro, agente da propriedade industrial (API 2255), palestrante, consultor em inovação, e estrategista em propriedade industrial; atua junto ao INPI e junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)".


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