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  • Patente na EUROPA como FAZER!

    A Europa pode ser um excelente mercado para comercialização de uma invenção. Por este motivo, muitas empresas e inventores possuem como estratégia a proteção de suas invenções neste continente, por meio de Depósito de Pedido de Patente. Para pedir uma patente na Europa, o requerente pode optar por dois caminhos principais: 1) O sistema nacional de patentes em cada país europeu; ou 2) O sistema de patentes europeu por meio do European Patent Office (EPO) , que facilita o processo de proteção de uma invenção em múltiplos países europeus. Se a intenção da empresa, ou inventor, é proteger sua invenção num único país, ou em dois países europeus, já tendo, obviamente, uma decisão clara de qual seria este país, o melhor caminho seria solicitar a patente diretamente pelo sistema nacional do país. Por exemplo: a empresa possui uma tecnologia e já tem bem definido que deseja pedir patente na Alemanha (um único país), ou na Alemanha e na França (dois países). Para este caso, o melhor caminho seria ingressar com Pedido de Patente, pelo sistema nacional de patentes diretamente na Alemanha, e na França. Esta opção, poderia ser mais vantajosa, devido aos custos envolvidos. Para este caso, cada país europeu tem seu próprio escritório de patentes (ex: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI na frança Portugal, DPMA na Alemanha, etc.). O requerente precisaria seguir as normas e procedimentos do país onde deseja proteção. As patentes nacionais seriam válidas apenas no país onde fossem concedidas. Por outro lado, se a intenção da empresa, ou inventor, é seguir com a proteção de sua invenção em mais de dois países Europeus (três, quatro, cinco, ou mais países), o melhor caminho a ser seguido pode ser a segunda opção, pelo Sistema Europeu de Patentes European Patent Office (EPO), uma vez que os custos para ingressar em diversos países europeus, simultaneamente poderiam ser demasiadamente elevados, se fosse escolhida a opção país por país. O sistema europeu de patentes, gerido pelo European Patent Office (EPO), permite proteger invenções em até 38 países europeus com um único pedido. E esta é a principal vantagem: a facilidade em gerir um único processo válido em múltiplos países, bem como os investimentos envolvidos acabam por serem reduzidos se considerarmos a quantidade de países envolvidos. Ao solicitar uma patente europeia, o processo inclui a submissão de um pedido detalhado, seguido por uma pesquisa de anterioridade e um exame substantivo para verificar se a invenção cumpre os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Toda a tramitação envolvida, bem como incidentes processuais envolvidos, recai sobre um único processo, até a sua decisão, o que é extremamente vantajoso no sentido de acompanhar, não perder prazos, diminuição de custos processuais, etc. Após a concessão, o requerente tem duas opções a seguir: 1) Pedir a validação Clássica , que consiste em validar a patente concedida em cada um dos países de interesse dentro da Europa; e/ou 2) Pedir a validação pelo sistema de Patente Unificada , implementada em 2023 que simplifica a proteção em diversos países da União Europeia, oferecendo uma alternativa eficiente ao processo de validação nacional. Este sistema de Patente Unificada conta, atualmente com 18 países, sendo: Áustria (AT), Bélgica (BE), Bulgária (BG), Dinamarca (DK), Estónia (EE), Finlândia (FI), França (FR), Alemanha (DE), Itália (IT), Letónia (LV), Lituânia (LT), Luxemburgo (LU), Malta (MT), Países Baixos (NL), Portugal (PT), Roménia (RO) [a partir de 1 de setembro de 2024], Eslovénia (SI) e Suécia (SE). A S/Simões Propriedade Industrial conta com equipe e expertise para desenhar uma orientação personalizada, de modo a atender a melhor estratégia de seus clientes, quanto a proteção de suas patentes na Europa. Conte conosco. #patenteeuropa #patenteunificada #patente

  • Entenda o Papel do CBP (Agência de Proteção de Fronteiras e Alfândega dos Estados Unidos) e como sua Empresa Que Possui MARCA REGISTRADA nos EUA, Pode se Beneficiar com Isso.

    O CBP (U.S. Customs and Border Protection)  é a Agência de Proteção de Fronteiras e Alfândega dos Estados Unidos , uma das maiores agências do Departamento de Segurança Interna dos EUA ( DHS, Department of Homeland Security ). Ela é responsável por proteger as fronteiras do país contra ameaças e pela gestão da entrada e saída de bens e pessoas . O CBP também fiscaliza e aplica as regulamentações alfandegárias e de comércio internacional. Para empresas que exportam para os EUA, o CBP desempenha um papel essencial ao assegurar que os produtos importados para os EUA estejam em conformidade com as leis norte-americanas, incluindo normas de segurança, tributação e propriedade intelectual (REGISTRO DE MARCAS). Empresas que possuem MARCAS REGISTRADAS de seus produtos nos Estados Unidos possuem acesso e direito a fazer a AVERBAÇÃO do seu REGISTRO DE MARCA junto ao CBP e ter acesso às vantagens oferecidas por esta agência americana. Vantagens de averbar seu registro de marca com o CBP  Averbar marcas de produtos e copyrights registrados nos EUA com o U.S Customs and Border Protection ( CBP )   facilita a inspeção e apreensão de produtos pirateados e importados ilegalmente nos EUA. A averbação funciona como um canal de comunicação entre o dono da marca e o CBP facilitando a repressão a contrafações. Registro no CBP - Como funciona?  O CBP usa banco de dados próprio para examinar produtos importados em busca de marcas suspeitas de falsificação ou infração. O CBP poderá: reter o artigo infrator, apreender o artigo infrator e destruir o artigo infrator ( na maioria dos casos). O que é necessário para fazer o pedido de averbação no CBP ?   Cópia do registro de marca do USPTO Fotos do produto original com a marca Lista de países onde o produto é fabricado Lista com nome e endereço de todos os fabricantes, licenciados, importadores e distribuidores autorizados nos EUA  Nome e endereço da empresa principal, filiais e subsidiarias do dono da marca  Lista de números UPC, recursos de autenticação, QR Codes ou outros indicativos de reconhecimento de legitimidade do produto na embalagem ou no próprio produto Lista de cargas/remessas conhecidas com produtos infratores ( se houver )   Por quanto tempo o registro no CBP vale?   O registro na base de dados do CBP vale por 10 anos renováveis, desde que o registro de marca seja mantido vivo dentro dos Estados Unidos.    Quais tipos de registros não podem ser averbados?   Marcas de serviços Registros do Supplemental Register (Trata de um tipo específico de registro dos EUA, que não vem ao caso para empresas estrangeiras).   Quanto tempo leva para obter a averbação com o CBP?   A averbação de uma MARCA REGISTRADA no CBP geralmente é concedida dentro de 30 a 60 dias.    Qual o custo para registrar com o CBP?   O custo envolvido normalmente refere-se as taxas oficiais americanas (do CBP) e os honorários do profissional especializado que irá submeter as respectivas averbações.   Algumas empresas que usam este tipo de averbação junto ao CBP? Inúmeras empresas fazem uso deste tipo de averbação. A Nike, a Havaianas, são dois exemplos que podemos citar que fazem uso deste tipo de proteção nas alfândegas do território americano. A S/Simões Propriedade Industrial , com objetivo de melhor proteger os ativos industriais de seus clientes passa a oferecer este serviços às empresas que desejam este tipo de proteção e se enquadram nos critérios de averbação.

  • INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda (slogan)

    O diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, Schmuell Lopes Cantanhede, anunciou durante encontro realizado com usuários do sistema de marcas que o Instituto passará a aceitar pedidos de registro de marca que contenham elementos de propaganda (slogan). Com base em nova interpretação do inciso VII do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial - LPI (9.279/1996), está prevista para o dia 27 de novembro a publicação da atualização do Manual de Marcas. Segundo Cantanhede, esse é o primeiro passo para o registro de marcas com slogan em primeira instância. Em 2025, será feita uma pesquisa de satisfação com os usuários, em 2026 uma avaliação intermediária e, em 2028, uma avaliação final dos efeitos da melhoria. O cronograma seguirá conforme abaixo: A proposta prevê que aos sinais que forem capaz de exercer uma função distintiva simultaneamente com uma função de propaganda, a mesma será passível de ser registrada. Só serão indeferidos os sinais que cumulativamente exercerem função de propaganda e for incapaz de exercer uma função distintiva , para estes casos o sinal será indeferido pelo inciso VII do art. 124 da LPÌ. Tal mudanças vem em acordo com o projeto “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas”, que promoverá encontros para discutir outros serviços do INPI. O foco do projeto é compreender as necessidades e expectativas de usuários, estando relacionado ao Objetivo 9 do Planejamento Estratégico 2023-2026 - Aprimorar as práticas de governança e gestão e de relacionamento institucional. Conte com a S/Simões, para maiores detalhes e informações.

  • INPI disciplina processamento e registro internacional de desenhos industriais

    O INPI informou, na semana passada, que no dia 1º de agosto de 2023 entrará em vigor a Portaria INPI/PR nº 25, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre o registro de Desenho Industrial no âmbito do Acordo de Haia. O normativo foi publicado na seção Comunicados da RPI 2739 e no Diário Oficial da União, ambos de 4 de julho de 2023. Em Dezembro de 2022 o Brasil aderiu ao Acordo de Haia sobre Desenhos Industriais (DI) junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra (Suíça), por meio do INPI. O referido depósito ao Acordo foi assinado pelo então Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, após a sua aprovação pelo Congresso Nacional. Com a publicação desta normatização as empresas brasileiras, e demais depositantes, que desejam resguardar seus registros de DI em múltiplos países, membros do Acordo, terão esta via alternativa e centralizada, com simplificação de procedimentos e redução de custos. Resumidamente, as principais vantagens da Adesão ao Acordo de Haia são: - Possibilidade de proteção nos 95 países signatários do Acordo; - Gestão centralizada do portfólio de Desenhos Industriais; - Idioma único (podendo optar pelo Francês, Espanhol ou Inglês); - Custos em moeda única (francos suíços); e - Comunicações instantâneas e eletrônicas. Conte com a SSIMÕES para orientação estratégica nos assuntos atinentes à Propriedade Industrial do seu negócio, no Brasil e no mundo. #desenhosindustriais; #registrosDI; #propriedadeindustrial

  • O Registro em Blockchain como Prova de Anterioridades de Documentos Sigilosos e Documentos Autorais

    Em primeiro lugar, a blockchain é uma tecnologia de registros distribuídos, descentralizada, realizadas por meio de comprovações computacionais, envolvendo a resolução de problemas matemáticos complexos, realizados por computadores em todo o mundo, e que permite registrar transações de forma totalmente digital, seguras, livres de qualquer risco de manipulação ou adulteração, pois cada transação é criptografada, gerando códigos hash, que são vinculados à transação anterior, formando uma cadeia de blocos imutável - daí o nome Blockchain (cadeia de blocos, em uma tradução direta). Dessa forma, a blockchain cria uma espécie de livro razão distribuído, totalmente aberto às partes da rede, contendo todas as transações ocorridas, das quais cada nó possui uma cópia. A tecnologia da blockchain foi criada em 2008 para suportar a criptomoeda Bitcoin, mas hoje em dia é utilizada em diversas áreas, como finanças, saúde, logística, registros autorais, dentre diversas outras finalidades em que se necessita garantir registros transacionais totalmente digital, de forma segura e sem manipulação posterior. Dentro do segmento da Propriedade Intelectual, o registro em Blockchain pode ser muito útil para o registro de provas de autoria ou provas de anterioridade. Podemos citar alguns exemplos como: o registro de documentos sigilosos, registro de documentos de segredo de negócios, segredos comerciais, o registros de expressões de propagandas, frases, anúncios, ou outros documentos autorais, como poesia, música, livros, e-books, fotografias, estampas de roupa, projetos arquitetônicos, dentre outros; qualquer documento que se deseje comprovar anterioridade ou autoria, de forma segura e confiável. Com estes registros fica muito mais simples comprovar a anterioridade destes tipos de conteúdos, a partir do código hash da transação; tudo isso de forma fácil, com alta tecnologia e totalmente seguro. Basta acessar a blockchain informar o hash de confirmação, ou de verificação, e lá estará na rede o registro como inicialmente foi efetuado, e devidamente verificado por dezenas, centenas ou até milhares de computadores. Como vantagem prática para a realização destes registros estão o auxílio em comprovações de anterioridades em processos judiciais, comprovações de cópias indevidas de documentos sigilosos, comprovações de concorrências desleais, comprovações de pirataria, dentre outras infinidades de usos práticos. Como o Brasil sendo signatário da convenção de Berna* (abaixo o link dos países membros) estas comprovações são válidas nos 179 países membros, mesmo feito em uma certificadora nacional, desde que se contenha informações sobre a obra, o autor e/ou titular, além da presença dos elementos data/hora do registro, para fins de comprovação de autoria, anterioridade e originalidade. Link dos países membros da Convenção de Berna (https://www.wipo.int/treaties/en/ShowResults.jsp?treaty_id=15) Vale lembrar que a legislação nacional (Brasil) de direito de autor, especifica como ato facultativo o registro autoral em órgãos públicos nacionais: requer apenas a comprovação da anterioridade pelo interessado; logo o registro em blockchain é uma alternativa rápida, segura, e viável para garantir registro de autoria e anterioridade destes tipos de documentos mencionados. Conte com a SSIMÕES para auxiliar e assessorar você e sua empresa a encontrar a melhor forma de proteger os ativos de propriedade industrial do seu negócio. Samuel Simões - Sócio da SSIMÕES. Consultor, especialista e estrategista em propriedade industrial, no Brasil e no mundo.

  • O REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL COMO FERRAMENTA PRÁTICA E ESTRATÉGICA PARA AS EMPRESAS QUE INOVAM.

    O registro de desenho industrial junto ao INPI é uma estratégia importante e que deve ser utilizada por empresas e empreendedores que desejam proteger a característica externa (design) de seus produtos, como diferencial competitivo, antes do seu lançamento. Além de ser uma garantia documental para proteção do investimento realizado em produtos inovadores, cujo diferencial esteja em seu aspecto externo. O registro do Desenho Industrial, como tecnicamente é denominado, oferece uma proteção legal (jurídica) ao seu proprietário (titular do registro), para a configuração externo do objeto registrado; com isso, ninguém pode copiar, fabricar ou comercializar estes produtos sem o expresso consentimento do seu proprietário. Além disso, oferece também segurança ao consumidor, pois impede que produtos inovadores sejam imitados e vendidos como originais. Isso garante que os consumidores comprem produtos de qualidade e que eles tenham total segurança no uso destes produtos. Outra vantagem do registro de desenho industrial é que ele pode ser usado como prova de propriedade, de direitos autorais e de lançamento no mercado de um determinado produto, sendo mais uma garantia jurídica ao titular do registro, que pode e deve usá-lo, se necessário, para defender seus direitos em caso de eventual litígio, concorrência desleal, etc. Outra vantagem para as empresas que fazem uso do registro do desenho industrial de seus produtos, antes de seus lançamentos, é que o ônus da prova de anterioridade é do terceiro interessado, ou seja, a empresa que registra não precisa comprovar novidade, e quem precisará comprovar anterioridade é a empresa que irá questionar o registro junto ao INPI. Além disso, como qualquer outro título de propriedade, a empresa titular do registro pode licenciar ou vender esta propriedade para outras empresas que desejam usar a inovação. Isso também pode gerar lucros significativos para a empresa. Além de ser um processo mais rápido, do ponto de vista administrativo, internamente ao INPI. Em resumo, o registro de desenho industrial no INPI é fundamental para proteger os aspectos externos (design) de produtos inovadores, antes de seu lançamento, garantindo direitos e segurança jurídica aos seus proprietários, além de garantir segurança aos consumidores e prova documental no que diz respeito aos lançamentos dos produtos. É uma importante ferramenta disponível e que deve ser utilizada por todas as empresas e empreendedores que desejam proteger seus produtos que contemplam características inovadoras em seu aspecto externo. Conte com a SSIMÕES para uma assessoria avançada e personalizada em propriedade industrial e nos registros dos desenho industriais do seu negócio.

  • INPI quer Encurtar a Decisão de Exame de Patentes para Dois Anos até 2026

    O INPI, por meio de seu presidente, anunciou, nesta terça-feira, 18, em evento junto à ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Industrial), um Plano Estratégico para os próximos quatro anos. O plano inclui ações em diversas áreas, que permitirão que exames de pedidos de patentes, sem contestação, sejam decididos em dois anos. Isso permitirá que o INPI atinja níveis de grandes escritórios internacionais de patentes, que são referências mundiais. No entanto, o diretor-geral do INPI, Luiz Otávio Moreira, afirmou da necessidade da autonomia de gestão da autarquia para contratar examinadores, comprar equipamentos e investir em tecnologia; além de informar que o INPI está solicitando ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços um aumento do orçamento para R$ 72 milhões. Com autonomia de gestão, e o aumento do orçamento, a autarquia poderá programar o gasto anual e buscar atingir este objetivo, informa o diretor-geral. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pretende ajustar política de preços pelos serviços prestados, pois o último reajuste ocorreu em 2014. A Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) apoia a autonomia financeira da autarquia, mas ressalta que os recursos obtidos pela política de preços devem ser investidos nas atividades do INPI. A diretoria do INPI informa que o backlog de patentes está estabilizado, mas está preocupado com a formação de backlog na área de marcas, devido ao crescimento de pedidos e redução de examinadores; e está planejando contratar 60 novos examinadores a cada semestre até 2026 para amenizar o problema. (Fonte: ABPI)

  • A importância de Registrar a Marca do Seu Produto, e do Seu Negócio, em Rápidas Palavras...

    Registrar a marca do seu negócio é uma tarefa extremamente importante para mantê-la única e segura. O registro de marca oferece-lhe publicidade e uma barreira de proteção. É importante que todas as pessoas conheçam e reconheçam a sua marca, e saibam que ela é sua propriedade ®. Assim seus clientes possam confiar ainda mais no seu serviço e nos seus produtos, fazendo uma associação direta com a sua marca. Registrá-la vai ajudar a garantir o seu direito, e a manter a reputação do seu negócio no mercado e a construir sua força e perenidade. Não deixe outro registrar a sua marca na sua frente! Registre, e garanta mais essa vantagem competitiva, para o seu negócio alcançar mais sucesso!

  • META É CONDENADA A PAGAR US$ 174,5 MILHÕES POR VIOLAÇÃO DE PATENTES

    O caso que envolve patentes da produtora de aplicativos Voxer e a empresa Meta (de Mark Zuckerberg), que está sendo obrigada a pagar uma quantia de quase US$ 175 milhões! Modo "ao vivo" que empresa usa para o Facebook Live e o Instagram Live usava tecnologia patenteada pela empresa dona do app Voxer. A Meta, empresa controladora do Facebook e do Instagram e Whatsapp, foi condenada no dia 21 de setembro de 2022, a pagar US$ 174,5 milhões em danos à empresa Voxer, do aplicativo com o mesmo nome, que acusou a gigante da mídia social de violar suas patentes. O Voxer abriu processo em 2020, afirmando que o grupo californiano (Meta) havia usado tecnologia patenteada, após o fracasso de uma tentativa de colaboração entre as duas empresas em 2012. Voxer explica que foi contatado pelo Facebook, na época, logo após o lançamento de seu serviço em 2011, que foi um "sucesso imediato". E a empresa teria então dado detalhes de sua tecnologia à rede social, mas "as reuniões não chegaram a um acordo", detalharam os advogados do aplicativo. O Facebook revogou então o acesso do Voxer a elementos-chave da plataforma e lançou o Facebook Live em 2015 e depois o Instagram Live em 2016. Após levantar provas, a empresa Voxer abriu processo judicial em 2020, alegando que o Facebook Live e o Instagram Live, lançados posteriormente, faziam uso de suas tecnologias patenteadas. Em setembro de 2022, um tribunal federal no Texas, decidiu por meio de júri, que o modo "ao vivo" usado pela empresa Meta, no Facebook Live e no Instagram Live, utilizava-se da tecnologia patenteada pela Voxer. A empresa Meta, de Mark Zuckerberg recorreu da decisão; em seu recurso pediu ao tribunal para anular o veredito ou realizar um novo julgamento, argumentando que as patentes da Voxer eram inválidas, os danos eram injustificados e que o advogado de Voxer havia feito "comentários inapropriados" que influenciaram o júri contra a companhia Meta. No entanto, neste mês de março (dia 28), o juiz distrital dos Estados Unidos, Lee Yeakel, não acatou as razões apresentadas no recurso, e manteve a decisão que a tecnologia de vídeo "ao vivo" do Facebook Live e Instagram Live infringiu duas patentes da Voxer, relacionadas à transmissão de vídeo e mensagens, mantendo a sentença indenizatória. A empresa Meta ainda pode apelar da decisão para um tribunal superior.

  • Nova BMW M3 Touring 2023 é revelada (porém em local desconhecido): Imagens de Desenho Industrial.

    Muitos fãs da BMW querem saber como será a nova BMW M3 Touring. E a montadora já deu uma palhinha em relação a este segredo, antes da estreia da perua esportiva no final deste ano, e sem nenhum disfarce, só que num local desconhecido: nas bases de dados de Registro de Desenho Industrial. Fora o desenho das rodas, que ainda é segredo (não revelado no registro - ou será objeto de um registro próprio), tudo o que é visto nas imagens é o que será em relação ao design da perua esportiva (caso não seja abonado ou modificado o suficiente até o seu lançamento). Independentemente disso, podemos ver a M3 Touring com sua enorme grade dupla e seu sistema de escape com quatro saídas na traseira. É previsto ainda que a BMW venderá a tão esperada perua esportiva baseada no M3 exclusivamente na configuração Competition, a mais potente da linha. Além disso, é esperado que a perua seja apenas automática, enquanto algumas fontes dizem que a M3 Touring será vendida apenas com tração integral xDrive. O registro de desenho industrial é uma estratégia de propriedade industrial adotada pela maioria das grandes empresas que lançam produtos inovadores, para assegurar a propriedade industrial relacionadas às questões ornamentais do produto. Normalmente, além de registrar o desenho industrial de todo o veículo, as grandes empresas, fabricantes de automóveis, também fazem o registro do desenho industrial de partes do veículo (como faróis, lanternas, aros, grades frontais, design do farol, dentre outras), para controlar e coibir a comercialização de peças paralelas, tendo dispositivos jurídicos para tais ações. "Samuel Simões, é engenheiro, agente da propriedade industrial (API 2255), palestrante, consultor em inovação, e estrategista em propriedade industrial; atua junto ao INPI e junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)". #marcas #registrodemarcas #registresuamarca #marcaregistrada #propriedadeindustrial #registrodesoftware #marcasepatentes #registrodesenhoindustrial #registrodi #desenhoindustrial

  • INPI divulga estudo sobre tecnologias verdes

    O INPI divulgou hoje, uma nova edição do Radar Tecnológico, desta vez sobre tecnologias verdes. Nesse estudo, foi avaliado o panorama de pedidos de patentes realizados por residentes no Brasil nos últimos 10 anos, referentes a tecnologias obtidas de três fontes renováveis: solar, eólica e hídrica. O estudo, intitulado “Tecnologias nacionais relacionadas às energias renováveis obtidas a partir de fontes solar, eólica e hídrica”, demonstrou que houve um crescimento no número de pedidos de patentes nesses setores, principalmente em relação à energia solar. Foi observada também uma grande participação de pessoas físicas e de universidades entre os principais depositantes, além da predominância dos estados das regiões Sul e Sudeste em relação à origem das tecnologias. Outro objetivo do estudo foi identificar os atores envolvidos no desenvolvimento dessas tecnologias, visando incentivar a busca por cooperações entre instituições, empresas, demais desenvolvedores e possíveis interessados em trazer ao mercado estas invenções, além de auxiliar os tomadores de decisões na criação de projetos de incentivos e financiamentos para o setor. Esse Radar faz parte de uma parceria com o WIPO Green, visando identificar e conectar desenvolvedores e fornecedores de tecnologias verdes na América Latina. Outros dois estudos, relacionados a tecnologias para gerenciamento de resíduos e agricultura sustentável, fazem parte do projeto e serão publicados em breve. Outro ponto importante aos empreendedores que desejam investir neste segmento, é que tanto as tecnologias voltadas à energias verdes, bem como outras tecnologias ligadas ao meio ambiente, possuem meios para que o seu processo seja acelerado dentro do INPI; procedimento conhecido internamente como tramitação estratégica para Patentes Verdes, situação em que estes tipos de patentes passam a ser analisados e decididos num prazo médio de até 2 anos. Para acessar o estudo, clique aqui. "Samuel Simões, é engenheiro, agente da propriedade industrial (API 2255), palestrante, consultor em inovação, e estrategista em propriedade industrial; atua junto ao INPI e junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)". #marcas #registrodemarcas #registresuamarca #marcaregistrada #propriedadeindustrial #registrodesoftware #marcasepatentes

  • Criei um App. Como protejo contra Cópias?

    Amigos empreendedores, esta é uma dúvida recorrente principalmente dos empreendedores deste ramo tecnológico. Vou tentar explicar de forma simples e fácil, alguns tópicos importantes. A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, isto é, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa. Outra vantagem do Registro do Programa de Computador no INPI é que ele é um dos critérios para enquadramento no BNDES MPME Inovadora (financiamento). Então, se este for um dos seus planos o registro do programa é o caminho! Dica Quente... é recomendado que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para seu pedido de registro ser depositado no INPI; assim será garantida a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte. Ponto Importante... Conforme novas versões deste mesmo software forem sendo desenvolvidas, estas também poderão ser registradas. Não há limitação para a quantidade de registros depositados sobre um mesmo software no INPI. Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção! O registro do software no INPI é rápido... a expedição do certificado ocorre num prazo médio inferior a 7 dias, no máximo em 10 dias. O registro do Programa de Computador permanece válido ao longo de todo o prazo de vigência, que é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação, sem a necessidade do pagamento de decênio (o que ocorre nas marcas por exemplo). Outro ponto importante é que o Registro do Programa de Computador tem abrangência INTERNACIONAL... isso mesmo, abrange os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886). Meus artigos são simples e direto, e procuro usar uma linguagem fácil para que todos tenham entendimento de temas complexos da propriedade industrial. Espero que este artigo tenha sido útil. "Samuel Simões, é engenheiro, agente da propriedade industrial (API 2255), palestrante, consultor em inovação, e estrategista em propriedade industrial; atua junto ao INPI e junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)". #software #programadecomputador #registrodesoftware #inovação #startup #inpi #bndes

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