O diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, Schmuell Lopes Cantanhede, anunciou durante encontro realizado com usuários do sistema de marcas que o Instituto passará a aceitar pedidos de registro de marca que contenham elementos de propaganda (slogan).
Com base em nova interpretação do inciso VII do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial - LPI (9.279/1996), está prevista para o dia 27 de novembro a publicação da atualização do Manual de Marcas.
Segundo Cantanhede, esse é o primeiro passo para o registro de marcas com slogan em primeira instância. Em 2025, será feita uma pesquisa de satisfação com os usuários, em 2026 uma avaliação intermediária e, em 2028, uma avaliação final dos efeitos da melhoria.
O cronograma seguirá conforme abaixo:
A proposta prevê que aos sinais que forem capaz de exercer uma função distintiva simultaneamente com uma função de propaganda, a mesma será passível de ser registrada.
Só serão indeferidos os sinais que cumulativamente exercerem função de propaganda e for incapaz de exercer uma função distintiva, para estes casos o sinal será indeferido pelo inciso VII do art. 124 da LPÌ.
Tal mudanças vem em acordo com o projeto “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas”, que promoverá encontros para discutir outros serviços do INPI.
O foco do projeto é compreender as necessidades e expectativas de usuários, estando relacionado ao Objetivo 9 do Planejamento Estratégico 2023-2026 - Aprimorar as práticas de governança e gestão e de relacionamento institucional.
Conte com a S/Simões, para maiores detalhes e informações.
Comentarios